A Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, denominada Lei Anticorrupção, foi incorporada ao ordenamento jurídico nacional em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo governo do Brasil.
Uma importante inovação foi a criação do instituto do processo administrativo de responsabilização - PAR.
O objetivo deste trabalho é oferecer aos operadores do Direito (advogados, juízes e membros do Ministério Público), membros de comissões de PAR, administradores públicos, profissionais das áreas de controladoria e compliance, professores,estudantes e demais interessados no tema, informações relevantes obtidas em processos instaurados no âmbito da administração pública, oriundas de circunstâncias de fato e de argumentações jurídicas debatidas em processos administrativos, as quais, com certeza, fornecerão subsídios para consolidação e conhecimento da jurisprudência administrativa que vem se formando acerca da aplicação da Lei Anticorrupção.