A presente obra aborda a temática da obrigação de apresentação à insolvência por parte do devedor e as consequências da sua violação numa época de persistente crise económico-financeira potenciadora do elevado número de processos de insolvência de pessoas coletivas e de pessoas singulares. Como a Lei 16/2012 de 20/4 reduziu de 60 para 30 dias o prazo de apresentação à insolvência, além do mais questiona-se a natureza daquele prazo estatuído no artigo 18º nº 1 do CIRE. Mais se aborda a estatuição do artigo 18º nº 2, o conceito de insolvência para efeitos do dever de apresentação, em especial a insolvência atual versus a insolvência iminente e o PER versus o dever de apresentação à insolvência. Sobre o incumprimento do dever de apresentação à insolvência: sua caraterização geral; consequências da sua violação revelando o incidente de qualificação da insolvência, as presunções do artigo 186º nº 3, a exoneração do passivo restante e uma breve referência à relevância penal de conduta geradora de dever de apresentação à insolvência.