O presente estudo analisa a adoção de meios adequados de solução de conflitos pela Administração Pública. Em um primeiro momento, será feita uma reflexão acerca da noção de Estado Consensual e da sua relevância para a própria política pública de tratamento adequado de conflitos. Na sequência, apresentar-se-ão diversos aspectos do regime jurídico administrativo que, de longa data, foram apontados como óbices à adoção de tais mecanismos pelo Poder Público. Na parte final do artigo, examinar-se-á a possibilidade de releitura do interesse de agir a fim de se exigir prévia tentativa de solução do conflito pelo meio reputadamente mais adequado antes de se franquear a postulação em juízo, reavaliando-se, por conseguinte, o próprio princípio do acesso à justiça. O estudo infere, em conclusão, que tais releituras, bem como o sucesso da inserção do Poder Público no sistema de solução adequada, pressupõem a criação de precedentes administrativos, que confiram estabilidade, segurança e previsibilidade àquele que se relaciona com a Administração Pública.