Na sequencia da publicac?o da Lei do Trabalho em Func?es Publicas, aprovada pela Lei n.? 35/2014, de 20 de junho, o Regime Juridico das Ferias, Faltas e Licencas dos Trabalhadores com Vinculo de Emprego Publico, encontra-se hoje regulado nos arts. 122.? a 143.? daquela Lei, no Codigo do Trabalho, por forca da remiss?o contida neste art.? 122.?, e nos arts. 14.? a 41.? da propria Lei Preambular n.? 35/2014, relativamente aos trabalhadores integrados no regime da protecc?o social convergente. E, pois, deste regime que a presente obra pretende dar testemunho ordenado, pratico e acessivel a quem necessita e pretende ser dele devidamente informado.